RECADASTRAMENTO ANUAL DE RESPONSÁVEIS E ALUNOS - 2025

Informações

Você está na página do recadastramento para o ano de 2024. O recadastramento serve para que os pais e alunos que utilizam o TRANSPORTE ESCOLAR mantenham seus dados pessoais e endereços atualizados. Recomendamos atenção e precisão ao preencher os dados para obter uma melhor experiência futura no serviço prestado. Também recomendamos que o recadastramento seja realizado através de um celular/smartphone para a localização ser obtida pelo aparelho. Caso o recadastro seja realizado em um computador, localize a residência do(s) alunos(s) no mapa e clique sobre ela.

Atenção: Cadastre somente os alunos que moram com você.

Termo de Aceite

TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA - Regras para o uso do transporte escolar municipal: 1- O transporte será concedido por semestre, de segunda a sexta-feira, entre 13 de fevereiro a 15 de dezembro, exceto feriados, férias escolares, períodos de aulas ou provas de recuperação, devendo o cadastro do aluno ser renovado a cada ano letivo; 2- O horário de transporte será determinado pela Secretaria Municipal de Educação, devendo o(a) estudante informar-se devidamente do horário de chegada e saída do transporte de acordo com a localidade do curso, inclusive os pontos de partida e parada do mesmo; 3- Ao estudante ou responsável incumbe encontrar-se no horário estipulado pelo motorista do ônibus e pelo departamento responsável, sob pena de perder o transporte, não havendo exceções; 4- O motorista do transporte escolar não aguardará o aluno nos pontos de partida ou em outros locais além do horário fixado para a saída do transporte sobre nenhum pretexto; 5- Em caso de desistência fica o estudante obrigado a comunicar imediatamente o setor de transporte escolar; 6- É terminantemente proibido ao estudante:  a) Portar bebida alcoólica dentro do veículo; b) Fumar dentro do veículo;  c) Praticar qualquer ato de vandalismo; d) Dar carona; e) Desacatar o motorista; f) Afrontar qualquer dos dispositivos constantes nesse instrumento. 7- O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente termo de compromisso, implicará no imediato desligamento do estudante dos benefícios concedidos ao mesmo, ficando o aluno impedido de utilizar o transporte.  8- Dependendo da infração, o setor responsável pelo transporte poderá aplicar ao estudante outras providências como notificação e suspensão. 9- O estudante deve apresentar diariamente a carteira de transporte, emitida pela Secretaria Municipal de Educação para poder embarcar no ônibus, sem a qual não será permitido o embarque do estudante.  10- O estudante deverá apresentar documento/atestado de frequência escolar quando solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, em qualquer período/momento em que for necessária a fiscalização. Quando constatado irregularidades de frequência escolar, o estudante perderá o direito ao transporte.   Enquanto munícipe usuário(a) do transporte declaro(a), para os devidos fins, estar ciente e de acordo com as cláusulas do termo de compromisso acima descriminadas.

Siga o passo-a-passo para o Recadastramento

CPF inválido
Novos Alunos:
Não há novos alunos cadastrados. Se você não tem alunos novos que utilizarão o transporte escolar, clique em endereço.